A VINTENÁRIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: ÊXITOS E PESPECTIVAS
Alexandre Guedes(*)
Nestes 20 anos da CF/1988 podemos fazer um balanço de que muito se avançou, porém muito resta por fazer para que tenhamos neste instrumento regulatório, um marco para avanços importantes na promoção, defesa e postulação dos direitos de cidadania e dos direitos humanos.
A CF mantém a essência do que foi aprovado pelos constituintes apesar de no período constituinte que girou entre 1986 a 1988 tenham sido apresentadas 65.809 emendas e nem todas tenham sido analisadas.
Após sua promulgação em 05/10/1988, o primeiro Projeto de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada no dia 06 de outubro de 1988, menos de 24 horas depois da promulgação, onde se pedia a introdução da pena de morte para quem cometesse assassinato depois de estupro, roubo ou assalto. A medida tramitou por dez anos e nunca foi votada, posto que fere clausula pétrea do "direito a vida".
Na sua promulgação a CF foi batizada pelo Presidente da Assembléia Constituinte Ulisses Guimarães, de "Constituição Cidadã" , e desde este histórico momento, já recebeu 62 emendas que alteraram, revogaram ou fizeram acréscimo de conteúdo em nada menos que 117 dos 250 artigos. Foram incluídos 25 artigos ao Ato das Disposições Constitucionais transitórias (ADCT), que no dia de sua promulgação, contava com 70 artigos. Ao todo foram 492 alterações no texto original da CF.
Hoje tramitam no Congresso 134 propostas de emenda à CF as PEC’S. São 971 em análise pelas comissões da câmara e outras 373 no Senado.
Entre as Emendas mais importantes que estão para ser votadas estão a que estabelece mais uma mudança no sistema tributário, a que reduz a maioridade penal e a que restringe a tramitação de medidas provisórias (MP’s) – posto que esta tem o condão de trancar a pauta do senado e da câmara, ditando a pauta e o ritmo dos trabalhos legislativos.
Para se ter uma idéia da força das MP’s no ano de 2007, das 127 sessões deliberativas realizadas pelo senado, 89 aconteceram com a pauta trancada por MP’s. Dados estatísticos apontam que 70% das sessões deliberativas não foram deliberativas por causa das MP’s.
A CF ainda não resolveu a questão seria do modelo eleitoral via Reforma Eleitoral, que não fortalece os partidos políticos, nem garante o financiamento publico de campanhas. Sendo o atual sistema eleitoral fortalecedor do voto nominal proporcional, que faz funcionar a democracia sem a força dos partidos políticos, fazendo com que o caciquismo e o coronelismo dominem os partidos que são meramente cartoriais, a serviço de grupos oligárquicos e fisiológicos. O nosso sistema de governo mistura a competência dos poderes, fazendo com que o principal meio de legislar seja a Medida Provisória.
Nestes 20 anos as principais áreas modificadas na Carta Magna foram a previdenciária e a financeira. Na previdência todos os presidentes que assumiram depois da Constituinte , exceto Itamar Franco, apresentaram sugestões. Foram duas grandes reformas da previdência ( em 1998 e em 2003), completadas por leis ordinárias, que mexeram com a expectativa de aposentadoria dos brasileiros, com o objetivo de reduzir gastos e adaptar o sistema ao aumento da longevidade dos brasileiros – agora, aproximando-se da média de 72 anos.
Na área econômica as maiores mudanças ocorreram durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, quando o Congresso aprovou 34 emendas constitucionais, que deram fôlego as privatizações, especialmente na área da telefonia; chamada por alguns setores que defendem a economia nacional de "privataria" pois entrego a preços vis e subfaturados as nossas principais estatais estratégicas e lucrativas:Petrobrás, Vale do Rio Doce, Eletrobrás, Portobrás, RFFSA etc
Uma das mais curiosas emendas é a que deletou um capítulo inteiro que tratava do Sistema Financeiro Nacional (art.192), que foi reduzido a três linhas, e todos sabemos o quanto este capitulo era importantíssimo ser apagado para preservar os interesses dos especuladores e o sistema financeiro nacional e internacional, que pregam a livre iniciativa e a livre concorrência e o estado mínimo, que socializam/estatizam o prejuízo e privatizam o lucro ou spread.
O presidente Lula assumiu e apresentou durante o seu governo 12 emendas sendo a mais importante a reforma da previdência, muito mais por pressão dos lobbyes da previdência privada que agora entram em falência nos EUA, demonstrando a sua fragilidade quando se fala de segurança jurídica e liquidez para os presentes e futuros usuários .
Até hoje nestes 20 anos de CF existe sem regulamentação por parte dos Congressistas 142 dispositivos que de acordo com comando da própria CF seriam regulamentados por Projeto de Lei Complementar ou Ordinário. Dentre os dispositivos não regulamentados . 61 tem proposições ou projetos apresentados ao Congresso visando sua regulamentação , enquanto outros 82 sequer tem propostas apresentadas.
Neste prisma, 81 artigos da constituição pedem por regulamentação e ainda não receberam a devida atenção dos parlamentares, perguntemos: por que? Segundo eles mesmos " é que sempre existe uma matéria mais atual aguardando exame do parlamento". Não acreditamos pois as matérias que interessam ao Poder Economico – (financiadores de suas campanhas eleitorais) sempre tem prioridade em relação aquelas contidas no art.5 dos direitos fundamentais.
No entanto alguns artigos não regulamentados tem até 23 propostas idênticas à espera de votação.
Entre os artigos não regulamentados está o do art. 5. Que prevê "que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Outro artigo importante é o 103.
Destacamos neste processo de regulamentação da CF/88 que a inércia por parte do Congresso tem provocado a regulamentação indireta por parte do Supremo Tribunal Federal, que é chamado a se pronunciar no vácuo de leis regulamentares que deveriam ser produzidas pelo parlamento.
E são muito recentes as importantes e polemicas decisões, através de acórdãos que tem caráter de sumulas vinculantes : uma que regulamenta o uso de algemas; outra sobre os candidatos ficha-suja; a proibição da pratica de nepotismo nos três poderes, o uso da célula tronco, a união de parceria cível entre pessoas do mesmo sexo, entre outras.
Tais decisões geraram pronunciamentos emocionados dos congressistas acerca do inconveniente intervencionismo do judiciário nas prerrogativas do poder legislativo.
Na atual conjuntura onde se discute a recomposição do Estado Brasileiro, com o chamamento de vários concursos públicos para preenchimento de carreiras no aparelho estatal. Atitude impulsionada após a equivocada onda neoliberal de terceirização dos serviços públicos.
Nestes 20 anos de CF nunca teve tão em voga a vigência do artigo 37 que prevê na gestão publica a primazia dos princípios da: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Impulsionados por legislações que dão o lastro legal a cidadania para postular dia-a-dia o suprimento de sua "fome de direitos" que se transformam em leis, a exemplo do Código do Consumidor, do Meio Ambiente, do Idoso, da Micro-Empresa, Lei Maria da Penha entre outros.
Esta história não acaba por aqui, temos muito o que debater e encaminhar requerimentos aos nossos parlamentares que tem assento nos parlamentos. Precisamos nos habituar a exercer o controle social das atividades de gestão de políticas publicas através dos Conselhos de Direitos, monitoramente e de controle de políticas publicas governamentais.
Precisamos ter o mesmo grau de exigibilidade na política com o que temos com os nossos técnicos de futebol ou dos jogadores da seleção brasileira, temos que aprender a cobrar e exigir mais dos nossos parlamentares nas casas legislativas municipais, estaduais, na Camara e Senado Federal em suas importantes atividades legiferantes e de fiscalização dos atos do Poder Executivo .
Nunca foi tão fácil exercer esse monitoramento em forma de grupo de pressão organizado (lobby) a favor da ampliação e regulamentação dos direitos fundamentais-(direitos humanos) previstos no art. 5, posto que os defensores do Poder Econômico tem assessores muitos e bem pagos do seu lado.
Afinal não custa nada mandarmos uma carta e muito menos ainda um email, requerendo que o parlamentar elabore leis que beneficiem o exercício da cidadania, os direitos fundamentais, a preservação do meio ambiente, ou votem contra ou a favor de uma lei.
Avante, pois cidadão consciente, cidadania ativa!
Alexandre Guedes, 46, Especialista em Direitos Humanos, advogado, filósofo, professor, assessor e consultor jurídico do PROCON-JP; Fundador e Conselheiro dos conselhos Estadual de direitos humanos e de segurança e direitos humanos de João Pessoa; Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Pb e do Conselho Regional Nordeste do Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/NE.
Alexandre Guedes(*)
Nestes 20 anos da CF/1988 podemos fazer um balanço de que muito se avançou, porém muito resta por fazer para que tenhamos neste instrumento regulatório, um marco para avanços importantes na promoção, defesa e postulação dos direitos de cidadania e dos direitos humanos.
A CF mantém a essência do que foi aprovado pelos constituintes apesar de no período constituinte que girou entre 1986 a 1988 tenham sido apresentadas 65.809 emendas e nem todas tenham sido analisadas.
Após sua promulgação em 05/10/1988, o primeiro Projeto de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada no dia 06 de outubro de 1988, menos de 24 horas depois da promulgação, onde se pedia a introdução da pena de morte para quem cometesse assassinato depois de estupro, roubo ou assalto. A medida tramitou por dez anos e nunca foi votada, posto que fere clausula pétrea do "direito a vida".
Na sua promulgação a CF foi batizada pelo Presidente da Assembléia Constituinte Ulisses Guimarães, de "Constituição Cidadã" , e desde este histórico momento, já recebeu 62 emendas que alteraram, revogaram ou fizeram acréscimo de conteúdo em nada menos que 117 dos 250 artigos. Foram incluídos 25 artigos ao Ato das Disposições Constitucionais transitórias (ADCT), que no dia de sua promulgação, contava com 70 artigos. Ao todo foram 492 alterações no texto original da CF.
Hoje tramitam no Congresso 134 propostas de emenda à CF as PEC’S. São 971 em análise pelas comissões da câmara e outras 373 no Senado.
Entre as Emendas mais importantes que estão para ser votadas estão a que estabelece mais uma mudança no sistema tributário, a que reduz a maioridade penal e a que restringe a tramitação de medidas provisórias (MP’s) – posto que esta tem o condão de trancar a pauta do senado e da câmara, ditando a pauta e o ritmo dos trabalhos legislativos.
Para se ter uma idéia da força das MP’s no ano de 2007, das 127 sessões deliberativas realizadas pelo senado, 89 aconteceram com a pauta trancada por MP’s. Dados estatísticos apontam que 70% das sessões deliberativas não foram deliberativas por causa das MP’s.
A CF ainda não resolveu a questão seria do modelo eleitoral via Reforma Eleitoral, que não fortalece os partidos políticos, nem garante o financiamento publico de campanhas. Sendo o atual sistema eleitoral fortalecedor do voto nominal proporcional, que faz funcionar a democracia sem a força dos partidos políticos, fazendo com que o caciquismo e o coronelismo dominem os partidos que são meramente cartoriais, a serviço de grupos oligárquicos e fisiológicos. O nosso sistema de governo mistura a competência dos poderes, fazendo com que o principal meio de legislar seja a Medida Provisória.
Nestes 20 anos as principais áreas modificadas na Carta Magna foram a previdenciária e a financeira. Na previdência todos os presidentes que assumiram depois da Constituinte , exceto Itamar Franco, apresentaram sugestões. Foram duas grandes reformas da previdência ( em 1998 e em 2003), completadas por leis ordinárias, que mexeram com a expectativa de aposentadoria dos brasileiros, com o objetivo de reduzir gastos e adaptar o sistema ao aumento da longevidade dos brasileiros – agora, aproximando-se da média de 72 anos.
Na área econômica as maiores mudanças ocorreram durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, quando o Congresso aprovou 34 emendas constitucionais, que deram fôlego as privatizações, especialmente na área da telefonia; chamada por alguns setores que defendem a economia nacional de "privataria" pois entrego a preços vis e subfaturados as nossas principais estatais estratégicas e lucrativas:Petrobrás, Vale do Rio Doce, Eletrobrás, Portobrás, RFFSA etc
Uma das mais curiosas emendas é a que deletou um capítulo inteiro que tratava do Sistema Financeiro Nacional (art.192), que foi reduzido a três linhas, e todos sabemos o quanto este capitulo era importantíssimo ser apagado para preservar os interesses dos especuladores e o sistema financeiro nacional e internacional, que pregam a livre iniciativa e a livre concorrência e o estado mínimo, que socializam/estatizam o prejuízo e privatizam o lucro ou spread.
O presidente Lula assumiu e apresentou durante o seu governo 12 emendas sendo a mais importante a reforma da previdência, muito mais por pressão dos lobbyes da previdência privada que agora entram em falência nos EUA, demonstrando a sua fragilidade quando se fala de segurança jurídica e liquidez para os presentes e futuros usuários .
Até hoje nestes 20 anos de CF existe sem regulamentação por parte dos Congressistas 142 dispositivos que de acordo com comando da própria CF seriam regulamentados por Projeto de Lei Complementar ou Ordinário. Dentre os dispositivos não regulamentados . 61 tem proposições ou projetos apresentados ao Congresso visando sua regulamentação , enquanto outros 82 sequer tem propostas apresentadas.
Neste prisma, 81 artigos da constituição pedem por regulamentação e ainda não receberam a devida atenção dos parlamentares, perguntemos: por que? Segundo eles mesmos " é que sempre existe uma matéria mais atual aguardando exame do parlamento". Não acreditamos pois as matérias que interessam ao Poder Economico – (financiadores de suas campanhas eleitorais) sempre tem prioridade em relação aquelas contidas no art.5 dos direitos fundamentais.
No entanto alguns artigos não regulamentados tem até 23 propostas idênticas à espera de votação.
Entre os artigos não regulamentados está o do art. 5. Que prevê "que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Outro artigo importante é o 103.
Destacamos neste processo de regulamentação da CF/88 que a inércia por parte do Congresso tem provocado a regulamentação indireta por parte do Supremo Tribunal Federal, que é chamado a se pronunciar no vácuo de leis regulamentares que deveriam ser produzidas pelo parlamento.
E são muito recentes as importantes e polemicas decisões, através de acórdãos que tem caráter de sumulas vinculantes : uma que regulamenta o uso de algemas; outra sobre os candidatos ficha-suja; a proibição da pratica de nepotismo nos três poderes, o uso da célula tronco, a união de parceria cível entre pessoas do mesmo sexo, entre outras.
Tais decisões geraram pronunciamentos emocionados dos congressistas acerca do inconveniente intervencionismo do judiciário nas prerrogativas do poder legislativo.
Na atual conjuntura onde se discute a recomposição do Estado Brasileiro, com o chamamento de vários concursos públicos para preenchimento de carreiras no aparelho estatal. Atitude impulsionada após a equivocada onda neoliberal de terceirização dos serviços públicos.
Nestes 20 anos de CF nunca teve tão em voga a vigência do artigo 37 que prevê na gestão publica a primazia dos princípios da: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Impulsionados por legislações que dão o lastro legal a cidadania para postular dia-a-dia o suprimento de sua "fome de direitos" que se transformam em leis, a exemplo do Código do Consumidor, do Meio Ambiente, do Idoso, da Micro-Empresa, Lei Maria da Penha entre outros.
Esta história não acaba por aqui, temos muito o que debater e encaminhar requerimentos aos nossos parlamentares que tem assento nos parlamentos. Precisamos nos habituar a exercer o controle social das atividades de gestão de políticas publicas através dos Conselhos de Direitos, monitoramente e de controle de políticas publicas governamentais.
Precisamos ter o mesmo grau de exigibilidade na política com o que temos com os nossos técnicos de futebol ou dos jogadores da seleção brasileira, temos que aprender a cobrar e exigir mais dos nossos parlamentares nas casas legislativas municipais, estaduais, na Camara e Senado Federal em suas importantes atividades legiferantes e de fiscalização dos atos do Poder Executivo .
Nunca foi tão fácil exercer esse monitoramento em forma de grupo de pressão organizado (lobby) a favor da ampliação e regulamentação dos direitos fundamentais-(direitos humanos) previstos no art. 5, posto que os defensores do Poder Econômico tem assessores muitos e bem pagos do seu lado.
Afinal não custa nada mandarmos uma carta e muito menos ainda um email, requerendo que o parlamentar elabore leis que beneficiem o exercício da cidadania, os direitos fundamentais, a preservação do meio ambiente, ou votem contra ou a favor de uma lei.
Avante, pois cidadão consciente, cidadania ativa!
Alexandre Guedes, 46, Especialista em Direitos Humanos, advogado, filósofo, professor, assessor e consultor jurídico do PROCON-JP; Fundador e Conselheiro dos conselhos Estadual de direitos humanos e de segurança e direitos humanos de João Pessoa; Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Pb e do Conselho Regional Nordeste do Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/NE.
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